|
CAIXA ALTERA CRITÉRIOS PARA EMPRÉSTIMO SIMPLES
COMUNICADO DA CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS
Novos critérios para Empréstimo Simples a partir de fevereiro / 2010
A partir de fevereiro, entrarão em vigor novas regras para o Empréstimo Simples da Caixa dos
Empregados da Usiminas. A medida estará em conformidade com a nova legislação que
prevê alteração na Política de Investimentos das Entidades Fechadas de Previdência
Complementar – EFPC’s.
Saiba o que mudou
As principais alterações referem-se aos novos limites e prazos para amortização do
empréstimo.
Limites
Para os Participantes Ativos, o Empréstimo Simples passará de 3 (três) para até 5 (cinco)
vezes o salário de participação, consignado e limitado à reserva de poupança, que é a
totalidade das contribuições vertidas ao Plano pelo Participante.
Para os Aposentados e Pensionistas, passará de 3 (três) para até 5 (cinco) vezes a
suplementação mensal do benefício pago pela CAIXA.
Prazos para amortização
O número máximo de parcelas passou de 36 para 60 meses sendo:
- Até 3 vezes a suplementação do benefício pago pela CAIXA: de 06 a 36 meses
- Acima de 3 até 5 vezes a suplementação do benefício pago pela CAIXA: de 06 a 60 meses
Mantidas as taxas e datas de crédito
Taxas: INPC / IBGE acrescido de 0,65% a título de juros e taxa de risco de 0,1%.
Datas de Crédito: 7, 14, 21 e 28 de cada mês, ou no último dia útil anterior, quando requerido
até 7 (sete) dias antes da concessão.
Nas páginas eletrônicas da CAIXA na Intranet e Internet - www.previdenciausiminas.com, os
interessados têm acesso à Resolução nº 04/2009 de que trata o empréstimo, assim como ao
formulário “Contrato de Empréstimo Simples”.
A CAIXA ainda informa que o simulador dos valores pretendidos está disponível no
autoatendimento de sua página eletrônica na área exclusiva do Participante.
Mais do que atender a legislação, as novas regras irão proporcionar maior
flexibilidade e melhorias no Empréstimo.
A AAPCEU CONTINUA À DISPOSIÇÃO DOS SEUS ASSOCIADOS PARA ESCLARECIMENTOS E PARA FACILITAR NA OBTENÇÃO DO CITADO EMPRÉSTIMO.
|
 |